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terça-feira, 15 de abril de 2025

Justiça autoriza a saída temporária de mais de 800 presos durante a Páscoa na Grande São Luís

 


Justiça autoriza a saída temporária de mais de 800 presos durante a Páscoa na Grande São Luís

Presos beneficiados serão liberados a partir das 9h desta quarta-feira (16) e devem retornar aos presídios até às 18h de terça-feira (22).

Por g1 MA — São Luís, MA


15/04/2025 17h59 Atualizado há 2 horas


Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís — Foto: Divulgação/Governo do Maranhão

Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís — Foto: Divulgação/Governo do Maranhão



A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 814 presos, do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), durante a Semana Santa e o feriado da Páscoa.


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Os presos beneficiados serão liberados a partir das 9h desta quarta-feira (16) e devem retornar aos presídios até às 18h de terça-feira (22).


A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima. O documento foi enviado para a a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).


As unidades prisionais devem comunicar à Vara de Execuções Penais (VEP), até o meio-dia de 25 de abril (sexta-feira), a lista com os nomes dos presos que não retornaram.


Saída temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.


No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:


Ter comportamento adequado;

Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;

Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;

Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.


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