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sexta-feira, 13 de junho de 2025

Ministério Público se cala e dá apoio a falta de transparência e irregularidades no São João 2025 de Itapecuru-Mirim

 


A Prefeitura de Itapecuru-Mirim (MA) iniciou a divulgação oficial das festividades juninas de 2025 sem que haja, até o momento, qualquer publicação formal que detalhe a contratação de empresa responsável pela execução do evento. A situação contraria princípios básicos da administração pública, como os da publicidade, legalidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.


Consultas realizadas entre os dias 10 e 11 de junho nos portais de transparência do município, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), além do Diário Oficial local, não identificaram contratos vigentes, atas de registro de preços válidas, ordens de serviço ou empenhos relacionados à organização do São João deste ano.


A única documentação existente até o momento refere-se à Ata de Registro de Preços nº 026/2023, firmada com a empresa Kadosh Serviços Cooperativos Ltda, no valor global de R$ 5.150.076,74, com aditivo de R$ 1.604.372,05 acrescido em 2024. A vigência da contratação se encerrou em 31 de dezembro de 2024, e nenhuma prorrogação ou novo certame foi oficialmente publicada até a presente data.


Evento confirmado, contratos inexistentes

Apesar da ausência de documentos legais disponíveis, a programação do São João 2025 foi oficialmente confirmada por meio de redes sociais institucionais, e a montagem da estrutura já teve início em pontos estratégicos do município. Isso indica a execução de gastos públicos sem cobertura contratual visível, o que fere frontalmente as normas da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 14.133/21 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).


De acordo com essas normas, qualquer despesa pública deve estar precedida de processo formal, com publicação de aviso de licitação, contrato assinado, dotação orçamentária e plano de trabalho. A ausência dessas etapas compromete a legalidade do gasto e pode configurar ato de improbidade administrativa, caso haja dolo, omissão ou favorecimento indevido.


O silêncio do Ministério Público

Chama atenção o silêncio do Ministério Público do Maranhão frente à situação. Até o momento, não há registro de recomendações, inquéritos civis ou ações de fiscalização voltadas ao processo de contratação do São João 2025. A omissão ocorre mesmo diante de indícios de irregularidade e do vulto do investimento público envolvido.


Cabe ao Ministério Público, como prevê a Lei Complementar nº 75/93, exercer a fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos e atuar na prevenção de desvios e lesões ao erário. O cenário de ausência contratual, soma-se ao fato de que eventos públicos de grande porte envolvem contratações diretas, artistas, fornecedores e empresas de produção — todas com custos significativos que deveriam estar detalhados para controle social.


Riscos à gestão pública

A realização de eventos sem respaldo contratual não apenas compromete a transparência, mas também coloca a gestão municipal sob risco jurídico, pois impede a comprovação de despesas e fere o princípio da economicidade.


Além disso, dificulta a fiscalização por órgãos como o TCE, CGU e a própria sociedade civil, que não tem acesso aos dados sobre quem está sendo pago, quanto e por quê. Diante disso, especialistas em direito público e controle externo alertam que essa prática pode configurar crime de responsabilidade e violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.


Conclusão

A ausência de documentos públicos que legitimem a realização do São João 2025 em Itapecuru-Mirim expõe uma grave falha no dever de transparência da administração municipal. Ainda mais preocupante é o silêncio das instituições que deveriam fiscalizar esses atos.


Diante disso, resta à sociedade civil e aos órgãos de controle exigir explicações da Prefeitura e providências do Ministério Público, sob pena de consolidar um modelo de gestão opaco e vulnerável à corrupção.

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