Eu, BRUNO FLORENTINO BRITO DOS SANTOS, responsável pela
publicação de matéria jornalística no portal eletrônico Jornal O Portal, em 02 de abril de
2022, por meio do endereço eletrônico https://jornaloportal.com.br/tce-ma-pede-
condenação-do-ex-prefeito-cincin-por-desvios-de-recursos-do-fundo-de-cultura-da-
prefeitura-de-estreito/, venho, por meio desta, apresentar retratação pública ao Sr.
CÍCERO NECO MORAIS, ex-Prefeito do Município de Estreito/MA.
Foi veiculada notícia intitulada “TCE-MA pede condenação e inelegibilidade
do ex-prefeito Cincin por desvios dos recursos do fundo de cultura da Prefeitura de
Estreito”, na qual, de forma equivocada, constou que o Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão teria julgado irregulares as contas do referido gestor e o condenado ao
pagamento de multa.
Conforme restou reconhecido em juízo, as informações publicadas não
correspondiam à realidade, visto que o processo nº 4140/2017 – TCE/MA sequer havia
sido julgado pelo Tribunal de Contas à época da divulgação, tratando-se apenas de
manifestação opinativa do Ministério Público de Contas, e não de decisão da Corte de
Contas.
Assim, reconheço que a notícia publicada foi inexata e esclareço que o portal
não teve a intenção de macular a honra ou a imagem do Sr. CÍCERO NECO MORAIS,
razão pela qual apresento esta retratação de forma expressa.
Esta nota tem por finalidade restabelecer a verdade dos fatos, reparar os
efeitos da publicação equivocada e reafirmar o compromisso com a ética e a
responsabilidade na divulgação de informações.
Imperatriz/MA, 25 de setembro de 2025.
Bruno Florentino Brito dos Santos
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