O ministro Dias Toffoli também ressaltou os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, favoráveis ao critério de desempate usado pela Alema, e destacou que nem as duas Casas do Congresso Nacional adotam os mesmos critérios em casos de empate, já que a Câmara Federal considera primeiro o total de legislaturas e, depois, a idade, enquanto o Senado usa somente a idade.
“Disso se infere que o modelo federal atinente às eleições de membros de mesa diretora do poder legislativo não é de observância compulsória pelos estados-membros. Também importa salientar que o Supremo Tribunal Federal tem afirmado, em diversas ocasiões, que os estados não estão totalmente livres para definir qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos, devendo observar as balizas impostas pelos princípios republicano e democrático. Não há, na espécie, um modelo federal a seguir”, assinalou o ministro.
Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, também confirmou a constitucionalidade da eleição da presidente Iracema Vale. Ele ressaltou a autonomia das casas legislativas estaduais para estabelecer as próprias regras internas, desde que estas respeitem os princípios democráticos e republicanos.
Mendes enfatizou que a organização interna dos Parlamentos Estaduais representa a autonomia dos entes federados e que não cabe ao Supremo interferir em escolhas regimentais legítimas. “A organização interna das Casas Legislativas é expressão da autonomia dos entes federados. Não cabe ao Supremo tutelar cada escolha regimental legítima”, afirmou.
O julgamento da ação foi retomado nesta sexta-feira (18), no plenário virtual do STF, prosseguindo até o dia 29 de abril. Até o momento, o placar do julgamento está com 3 votos a 0 pela constitucionalidade do critério usado pela Alema na eleição para a presidência da Casa.
Postar um comentário