Vocês lembram de um prefeito de primeira viagem que foi destaque no Maranhão por pedir propina a dono de construtora e a justiça suspendeu a licitação?
Pois bem, esse mesmo "Delinquente" está tentando se reeleger em São Benedito do Rio Preto.
Nós próximos dias traremos uma série de matérias no Portal do Maranhão, denunciando as diversas irregularidades cometidas durante seu mandato.
Além disso ainda traremos a tona a opinião das pessoas do município com matérias épicas gravadas com os eleitores de SBRP.
Para quem não lembra do acontecido supracitado, abaixo faremos você relembrar um pouco: confira!
Em um trecho da decisão do Juiz de Direito titular da Comarca de Urbano Santos, Guilerme Valente Soares Amorim, datada do último dia 15 de dezembro de 2021, diz que o prefeito do município de São Benedito do Rio Preto Wallas Gonçalves Rocha, do PSC, pediu propina para o dono da empresa Terra Fértil Empreendimentos LTDA.
O caso diz respeito ao Edital nº 05/2021/2021 relativo ao Processo Administrativo 280609/21/2021, com finalidade de promover licitação, na modalidade Tomada de Preços, visando a construção de estradas vicinais.
De acordo com a decisão (íntegra abaixo) a qual o Blog teve acesso, o dono da empresa apresentou prints de conversas e vídeos para provar o pedido de suborno.
“O impetrante peticionou argumentando que o Edital havia previsto elementos aptos p/identificar a qualificação técnica das empresas participantes, relatando, ainda, uma possível extorsão por parte do Gestor Municipal. Juntou exatos 09 documentos referentes a prints de whatsapp, vídeos e conversas no intuito de provar o suposto direcionamento das licitações”, diz a decisão.
No mesmo documento, o juiz Guilerme Valente suspendeu licitação por indícios de fraude. O caso agora foi encaminhado para MPF, Polícia Civil e Polícia Federal seguirem com as devidas investigações.
“Determino a SUSPENSÃO de qualquer licitação envolvendo a construção de estradas vicinais no TRECHO 01 (16,175 km iniciando no Povoado Rio Prata, passando pelo Povoado Buritizal, até chegar no Povoado Lúcia) e no TRECHO 02 (8,1 km iniciando no Povoado Buritizal, passando pelo Povoado Picos até chegar no Povoado Cabaceira da Ana Rosa) até que o TCE/MA e TCU se manifestem, em juízo cautelar de Representação, acerca da legalidade do Edital Tomada de Preços nº 08/2021.”, Diz a decisão.
CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
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