Segundo o promotor: "não se pode utilizar o contrato por prazo determinado para situações em que a necessidade não seja temporária, sendo que se a necessidade é permanente e o interesse público é comum, devem ser admitidos servidores em regime comum, pela via do concurso público.
CONSIDERANDO que o agente político pode na espécie ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, caso haja contratação por tempo determinado, sem a observância devida aos requisitos legais para a aplicação desta exceção constitucional, sob a luz dos princípios que regem a Administração Pública, a exceção prevista no art. 37, IX, Constituição Federal, demonstra que a aplicação de tal dispositivo pela administração pública é legalmente restrita, sob pena de restar caracterizada o ato de improbidade administrativa pelo agente político que o definir".
O Promotor de Justiça, Dr Felipe ainda recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal, para que se abstenham de realizar contratações temporárias fora das hipóteses previstas constitucionalmente, anulando, de imediato, o edital de Processo Seletivo Simplificado de 23/03/2021 ante a ausência de qualquer justificativa e, muito menos, comprovação da excepcionalidade da medida, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente!!!
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