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segunda-feira, 22 de abril de 2019

CRIME VIRTUAL | Onda de vídeos denegrindo a imagem de pessoas "viraliza" nas redes sociais no interior do Maranhão.

Nos últimos dias em Vargem Grande, diversos vídeos circulam nas redes sociais com fotos e legendas ofensivas a várias pessoas tanto do município como de cidades vizinhas, nem mesmo pessoas da capital maranhense escaparam desse crime virtual cometido até então por desconhecidos.

Segundo informações, ninguém registrou boletim de ocorrência - um dos motivos seria por não acreditarem que a policia tomaria alguma atitude para resolver a situação - e o mistério segue. Todos buscam saber quem seriam os responsáveis por esses vídeos, já que em uma das mensagens divulgadas como "VG da depressão" os mesmos citam que, são formados por um grupo e irão postar outros vídeos denegrindo a imagem de algumas pessoas, porém, os infratores denominam ser a verdade.
Um dos vídeos que estão em diversos grupos de Whatsapp
Estamos aguardando um retorno da Policia para sabermos se providencias serão tomadas para combater esse tipo de ato.

Denegrir a imagem de uma pessoa é crime? entenda!

Segundo o Código Penal (artigo 139) "Quando alguém anda espalhando informações a seu respeito, e esse fato ocorre com o objetivo  de denegrir sua imagem, dependendo das consequências que isso gerar à sua reputação, o ato é caracterizado CRIME VIRTUAL".

O que é crime virtual? "Difamar alguém na internet, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação".
A  pena prevista é: detenção de três meses a um ano e multa.

"Além disso, não importa se o fato que busca denegrir sua imagem é verdadeiro ou não. Uma pessoa simplesmente não tem direito de se comportar assim. Se o fizer, pode ser enquadrada por crime de difamação e sofrer processo por danos morais. 

Digamos que você deve na loja de roupas perto de casa. Por esse problema, a dona do estabelecimento tem todo o direito de buscar seus direitos via judicial, a fim de realizar a cobrança. No entanto, se ela sair comentando pela vizinhança que você é um mau pagador, pode ser acusada de denegrir sua imagem. Ou seja, a dívida é real, mas esse fato não dá o direito de causar danos à reputação de alguém.

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